16/03/2021
São Paulo, 16/03/2021 – Gestora com R$ 5,3 bilhões de recursos de terceiros, a Veritas Capital – que já atua com fundos de precatórios alimentícios (R$ 1,2 bilhão sob gestão nesse segmento) – pretende desbravar outra frente de negócios, a de fundos que compram direitos de ações judiciais trabalhistas em andamento.
“Nós compramos a cessão de direitos de 800 ações judiciais trabalhistas, algo como R$ 10 milhões (R$ 12,5 mil, em média) para fazermos um primeiro teste para um novo fundo”, revela o sócio e CEO da Veritas Capital, Rodrigo Moratelli, em entrevista ao Broadcast. Nesse teste, cuja garantia é uma “massa falida”, se verifica que os ativos cobrem as indenizações trabalhistas na liquidação.
Moratelli explica que o principal risco nesse tipo de investimento é da morosidade da Justiça. “Um processo pode demorar 10 anos, 15 anos, mas se tiver um acordo entre as partes, pode levar dois ou três anos.” É a partir dessa incógnita que se busca encontrar o deságio sobre o valor da causa, usado para se encontrar uma referência de preço do crédito trabalhista negociado.
“O cálculo para praticar o deságio é do custo do dinheiro no tempo”, afirma o gestor. “Depende muito do estágio da ação, porém pode considerar um deságio de 15% a 20% ao ano”, respondeu.
Se o teste funcionar, a Veritas o oferecerá apenas a investidores qualificados e com perfil para assumir riscos de longo prazo. A carência para resgate será de 2 a 3 anos, ou seja, de liquidez limitada. “Não é algo para o varejo.”
O gestor acredita que “todos ganham” com essa iniciativa, inclusive os trabalhadores. “A exemplo dos precatórios alimentícios, os trabalhadores podem receber antecipadamente algo que pode demorar anos. A Justiça também ganha em agilidade ao desafogar os processos, assim como as instituições por reduzirem seus passivos”, disse.
Moratelli diz que, graças ao avanço da “digitalização” do judiciário nos últimos anos, e com o uso de tecnologia, será possível projetar se uma causa será ganha ou perdida. “Nós vamos entrar em causas de maior probabilidade de acerto, com conhecimento e tecnologia, e sempre vamos verificar as garantias (dos credores).”
Sobre os desafios para trabalhar na captação das causas trabalhistas, o executivo respondeu que não se pode entrar num tribunal buscando os clientes aleatoriamente. “É um por um (a captação de clientes). Mas estamos trabalhando em futuros convênios com sindicatos de trabalhadores”, revelou. Quanto à legislação, o Recurso Extraordinário n° 631.537 do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2010, considerou que o artigo 286 do Código Civil de 2002 autoriza o credor a ceder créditos a terceiros, se a isso não se opuser a natureza da operação, da lei, ou a convenção com o devedor.